TJDFT - 0715266-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Planaltina/GO - TJGO
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17/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EDNALVA SANTOS MATOSO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715266-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALVA SANTOS MATOSO REU: VALERIA BARBOSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ednalva Santos Matoso propôs ação indenizatória em face de Valéria Barbosa Borges, alegando ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho enquanto exercia o cargo de professora na Escola Municipal Pingo de Sabedoria, onde a ré atuava como diretora.
Os fatos ocorreram em uma escola municipal envolvendo servidores do município. É dizer, o município é interessado na causa e, pela lógica atribuída ao art. 52, cujo parágrafo único teve sua interpretação conforme declarada nas ADIs 5.737 e 5.492.
Portanto, forçoso reconhecer a competência do Juízo daquela comarca.
Remetam-se independente de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:16
Declarada incompetência
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19/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 00:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:26
Outras decisões
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a EDNALVA SANTOS MATOSO - CPF: *02.***.*28-04 (AUTOR).
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31/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/12/2024 17:15
Juntada de Petição de comprovante
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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