TJDFT - 0712425-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2025 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2025 20:10
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:51
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU), MARIA DE LURDES MARTIM ALMEIDA - CPF: *81.***.*92-00 (AUTOR)
-
31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:43
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
-
10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712425-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LURDES MARTIM ALMEIDA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Postula a autora injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a suspender a amortização das parcelas dos mútuos bancários por ela contraídoS mediante descontos dos respectivos valores de ativos existentes na conta corrente de sua titularidade.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujos mútuos bancários sejam amortizados mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário da autora, que suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:29
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LURDES MARTIM ALMEIDA - CPF: *81.***.*92-00 (AUTOR).
-
12/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730049-65.2024.8.07.0003
Layane Dias dos Santos
Bodylaser Taguatinga Centro LTDA
Advogado: Ana Karollyne de Paula Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:30
Processo nº 0700716-07.2025.8.07.0012
Nutribase Nutrimentos LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Keille Costa Ferreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:16
Processo nº 0701514-74.2025.8.07.0009
Regis Ferreira Souza
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Caio Cesar Alves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 12:28
Processo nº 0701807-29.2025.8.07.0014
Condominio da Qd 03 Bl A-13
Silvana de Carvalho Melo Brandao
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 15:54
Processo nº 0716549-27.2018.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joao Antonio Borges de SA
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 13:53