TJDFT - 0719830-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:09
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TT EVENTOS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA.
DIALETICIDADE ATENDIDA.
RECURSO CONHECIDO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
SUPRIMENTO PELA CITAÇÃO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO.SENTENÇA MANTIDA.
I.
Não constitui inovação recursal a arguição de fundamento jurídico presente na contestação.
II.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida.
III.
A notificação de que cuida o artigo 290 do Código Civil encerra pressuposto de eficácia - e não de validade - da cessão de crédito.
IV.
A falta de notificação do devedor, tal como previsto no artigo 290 do Código Civil, não invalida a cessão de créditos e só a torna ineficaz na hipótese de pagamento da dívida ao credor originário.
V.
A citação é considerada a mais enérgica das notificações, segundo a inteligência do artigo 240, caput, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual atende perfeitamente à exigência de que cuida o artigo 290 do Código Civil.
VI. É inexorável o êxito da ação de cobrança na hipótese em que o devedor não demonstra fato jurídico hábil a infirmar o crédito que resulta da confissão de dívida que a embasa.
VII.
Em consonância com os artigos 397, 404 e 405 do Código Civil, os juros de mora incidem desde o vencimento da dívida.
VIII.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 13:51
Conhecido o recurso de TT EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 03/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 3ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 06/02/2025, às 13h30min, e término no dia 13/02/2025, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
10/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 19:11
Recebidos os autos
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02/11/2023 22:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/10/2023 13:04
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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