TJDFT - 0752535-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:53
Outras decisões
-
05/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:13
Outras decisões
-
27/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 03:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:50
Decretada a revelia
-
30/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752535-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ADJAYME DE FARIA MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão liminar proferida no âmbito do AGI nº 0700849-51.2025.8.07.9000 determinou que, a partir de 1º de abril/25, os descontos incidentes sobre os rendimentos líquidos mensais da autora devem ser limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) brutos, compreendidos todos os débitos decorrentes de contratos bancários firmados com os requeridos.
Em face disso, a decisão de ID. 230198125 determinou a suspensão de todos os descontos incidentes sobre os rendimentos mensais da autora, bem como a expedição de ofício ao DENTRAN, a fim de que efetuasse o depósito judicial de 30% da remuneração líquida da requerente, para posterior rateio entre os réus.
Não houve notícia nos autos acerca da suspensão integral dos descontos.
Da mesma forma, não houve a expedição do referido ofício (ID.230389600).
Intimada, a parte autora informou que a decisão não vem sendo cumprida.
Apresentou, nesse sentido, os seus contracheques dos meses de abril e maio, no qual há descontos do BRB.
Decido.
Por meio da decisão de ID. 230198125, este Juízo entendeu que a melhor forma de dar efetividade à decisão seria por meio da suspensão integral de todos os descontos pelos réus, determinando-se,
por outro lado, o depósito judicial de 30% da remuneração líquida pelo órgão empregador da autora, para posterior rateio entre os requeridos, na proporção das parcelas atuais.
Diante disso: a) intimo o BRB e o ITAU para que providenciem à suspensão integral de todos os descontos efetivados em conta bancária ou folha de pagamento da requerida, a partir da competência de julho/2025, sob pena de imediata constrição, em suas contas bancárias, dos valores indevidamente descontados.
Ressalto que houve a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, em relação ao BANCO SAFRA, ante o não comparecimento injustificado à audiência inicial (ID. 230562646). b) intimo o BRB e o ITAU para que listem, de forma organizada, NO PRAZO DE 15 DIAS, os contratos celebrados com a autora e apontem os valores das respectivas parcelas atuais, inclusive aquelas debitadas diretamente em conta corrente ou folha de pagamento, para fins de cálculo do rateio dos valores a serem depositados nos autos pelo órgão empregador; c) oficie-se ao órgão empregador (DETRAN/DF) para que proceda ao desconto de 30% sobre os rendimentos líquidos mensais da parte autora, ADJAYME DE FARIA MELO, CPF nº *44.***.*84-22, a partir da competência de julho de 2025, devendo efetuar os depósitos das respectivas quantias junto a conta bancária vinculada ao presente processo (Banco de Brasília, agência 0155).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:32
Outras decisões
-
01/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752535-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ADJAYME DE FARIA MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S A DESPACHO INDEFIRO os pedidos de intimação dos réus e do empregador da parte autora para obter informação acerca do cumprimento da ordem de suspensão dos descontos, por ser informação que pode ser fornecida pela parte requerente.
Destaco que é dever do advogado manter contato com o seu constituinte.
Dessa forma, intimo a parte requerente para que informe se houve a suspensão parcial ou total dos descontos em sua conta bancária, devendo fazer prova do alegado.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:01
Outras decisões
-
29/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 19:25
Outras decisões
-
26/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 18:31
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:52
Outras decisões
-
24/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752535-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ADJAYME DE FARIA MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI nº 0700849-51.2025.8.07.9000, pela parte autora, em face da decisão liminar.
A despeito de não ter havido a juntada de cópia do comprovante de protocolo do recurso, constatei a sua efetva interposição, em consulta ao PJE.
Prejudicado o juízo de retratação, ante a não apresentação de cópia da petição inicial do AGI.
INDEFIRO o pedido do BRB de conversão da audiência presencial para videoconferência (ID. 227984911), eis que as audiências realizadas por este Juízo ocorrem presencialmente, não tendo as partes comprovado a existência de impedimento passível de ensejar a realização da assentada de forma virtual.
Ademais, a experiência judiciária tem revelado que as audiências presenciais em litígios desta natureza são muito mais eficientes e adequadas, o que garante a célere prestação jurisdicional, princípio que deve ser observado por esta magistrada.
Aguarde-se a realização da assentada já designada.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 5º andar, sala 5.006-2, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0752535-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ADJAYME DE FARIA MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada Audiência do Tipo: Conciliação (Art. 334 - CPC) (Presencial) Sala: 5.037-2 Data: 26/03/2025 Hora: 14:00 que será realizada na sede deste juízo.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada.
Os autos deverão permanecer aguardando audiência. 18 de fevereiro de 2025.
PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES NETO Secretário de Audiências -
18/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:01
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
16/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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