TJDFT - 0732266-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 17:00
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO - CPF: *62.***.*30-51 (REU).
-
08/09/2025 14:56
Outras decisões
-
05/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732266-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME REU: MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a petição ID 247919901.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, faço o feito concluso para análise do pedido de justiça gratuita (ID 244105992), visto a proximidade da data para registro de trânsito em julgado, pois houve condenação do réu para pagar custas processuais (ID 243082752).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 23:56
Expedição de Petição.
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25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Outras decisões
-
08/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732266-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME REU: MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO em 25/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:02
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0732266-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME REU: MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO Objeto: Citação de MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO - CPF: *62.***.*30-51, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 07:00:17.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/05/2025 14:32
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:04
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:14
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732266-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME REU: MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:27
Outras decisões
-
17/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:43
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
26/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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