TJDFT - 0707237-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:07
Outras decisões
-
02/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Outras decisões
-
05/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:10
Outras decisões
-
14/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707237-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO BRITO CARDOSO REQUERIDO: YOUSE SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou proposta de honorários (ID 241689903).
Nos termos da decisão de ID 237491124, fica o parte ré intimada a se manifestar acerca dos honorários, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 11:55:24.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
04/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:24
Outras decisões
-
24/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707237-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO BRITO CARDOSO REQUERIDO: YOUSE SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 229670877) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:57:45.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
19/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707237-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO BRITO CARDOSO REQUERIDO: YOUSE SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 226196363.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Gratuidade de justiça deferida no ID n. 225929489 Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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