TJDFT - 0706013-22.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706013-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 10/09/2025 23:59.
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24/08/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:55
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:08
Expedição de Edital.
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26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:40
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:20
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706013-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "end. insuficiente", referente ao mandado de ID 229155526.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/02/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:22
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:50
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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