TJDFT - 0700523-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700523-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JESSICA DAIANE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor, porquanto o endereço indicado restou diligenciado ao ID 225336389.
Aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 248159367. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:04
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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04/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 04:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700523-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JESSICA DAIANE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 231380511, porquanto o endereço já restou diligenciado negativamente ao Id 225336389.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 230232653. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:20
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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02/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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21/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700523-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JESSICA DAIANE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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