TJDFT - 0706593-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
24/07/2025 15:43
Conhecido o recurso de ANA PAULA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS - CPF: *35.***.*03-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/07/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 00:00
Edital
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (24/07/2025 A 31/07/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 24 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023.
Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42. Processo 0716124-18.2023.8.07.0009 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo IGOR PEREIRA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "EDSON LIMA COSTA Processo 0708664-31.2024.8.07.0013 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Outras medidas de proteção (12005)VAGA (12803)EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO (12895) Polo Ativo M.
R.
D.
S.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.M.
R.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem EVANDRO NEIVA DE AMORIM Processo 0713802-97.2024.8.07.0006 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Remissão das Dívidas (7711) Polo Ativo BRUNA CARLA CARVALHO CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo JAILTON SILVA CAMPOS - BA49909-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA PESSOA RAMOS Processo 0705503-46.2024.8.07.0002 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo RUY BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0709409-66.2023.8.07.0006 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)Protesto Indevido de Título (7781)Bancários (7752)Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A.PEDRO HENRIQUE SALOMON DE CAMARGO Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO DE BRITO SALAZAR - DF45154-AHANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471-AREGIS TELES TEIXEIRA - DF45491-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo PEDRO HENRIQUE SALOMON DE CAMARGONU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO DE BRITO SALAZAR - DF45154-AHANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471-AREGIS TELES TEIXEIRA - DF45491-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES"BRUNA DE ABREU FARBER Processo 0705785-54.2024.8.07.0012 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo FERNANDA DE CASSIA E SILVA SOUSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JHONNY RICARDO TIEM - MS16462-A Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR - SP221160 Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Processo 0706872-51.2024.8.07.0010 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO MIRANDA - SC53282-AFRANCINE CRISTINA BERNES REIS - SC51946-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Processo 0713581-08.2024.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cláusulas Abusivas (11974)Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) Polo Ativo CARMECY DE SOUZA SANTOS HORA Advogado(s) - Polo Ativo FILIPE FERREIRA GUEDES - DF4432900-A Polo Passivo MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) - Polo Passivo THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0715906-53.2024.8.07.0009 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Busca e Apreensão (10677) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo PEDRO ANTONIO SOARES RABELO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Processo 0722190-95.2024.8.07.0003 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOWELLINGTON BRANDAO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-AVANESSA GOMES MARTINS - DF78080LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-AADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A Polo Passivo WELLINGTON BRANDAO DE FREITASOMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-AADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-ADANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-AVANESSA GOMES MARTINS - DF78080 Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA TORRES GONZAGA Processo 0706718-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO (12895) Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONCALVES Processo 0713009-93.2022.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contra o Meio Ambiente (9878) Polo Ativo JAQUES CIRILO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Processo 0743221-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Atraso de vôo (4829)Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo VITOR BENIGNO SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo YANN ALMEIDA BATISTA - MG194949JULIO CESAR APARECIDO DIAS FILHO - MG217162 Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0708314-28.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO - DF51419-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701447-17.2017.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Polo Ativo COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDAARIEL GOMIDE FOINA Advogado(s) - Polo Ativo HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-AMARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-AARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo CGC CONCESSOES LTDACOMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-AHUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-AMARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITASELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO"RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Processo 0707409-23.2024.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Indenização por Dano Moral (9992) Polo Ativo JOSENEIA PEREIRA DA COSTAI.
N.
V.
C.P.
N.
V.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS - DF34483-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0708416-84.2023.8.07.0018 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo DANILLO RABELO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A Polo Passivo DISTRITO -
06/06/2025 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0706593-61.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA PAULA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA PAULA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS contra decisão (Id. 69101903) que, em ação de obrigação de fazer proposta pela ora agravante em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória.
Em suas razões recursais, a autora agravante argumenta que as parcela de empréstimos bancários comuns em conta corrente devem ser limitados a percentual que resguarde o princípio da dignidade humana, em situações de superendividamento.
Aduz que objetiva unicamente a aplicação da regra legal para preservação de sua subsistência e de sua família.
Entende que os extratos bancários apresentados demonstração a retenção integral do salário para pagamentos de financiamentos.
Sustenta a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada recursal, quais sejam, a plausibilidade do direito, consubstanciada no fato de que os descontos superam o limite legal; e o perigo de dano, decorrente do risco à subsistência da autora e de sua família.
Ao final, requer a concessão da tutela antecipada recursal para que os descontos sejam limitados ao percentual máximo de 35% da remuneração líquida da autora.
No mérito, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja confirmada a tutela antecipada recursal requerida.
Sem preparo, em face da gratuidade de justiça deferida. É o relatório.
Decido.
Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, observa-se que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Imprimindo análise perfunctória, admissível nesta sede recursal, tem-se que os fundamentos erigidos pela autora agravante não refletem a plausibilidade para concessão da tutela antecipada recursal.
Quanto ao débito consignado, sabe-se que este tem de guardar respeito à lei, ficando o desconto limitado a 40% (quarenta por cento) da sua remuneração, sendo 5% (cinco por cento) para despesas com cartão de crédito, nos termos do artigo 116 da Lei Complementar n. 840/2011, in verbis: “Art. 116.
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou subsídio. § 1º Mediante autorização do servidor e a critério da administração pública, pode haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos, na forma definida em regulamento. § 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder a trinta por cento da remuneração ou subsídio do servidor. § 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5% reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas contraídas nessa modalidade. § 3º A consignação em folha de pagamento não traz nenhuma responsabilidade para a administração pública, salvo a de repassar ao terceiro o valor descontado do servidor. § 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do Distrito Federal.” Ademais, o artigo 10, do Decreto 28.195/2007, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o artigo 45 da Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências, assim estabelece: “Art. 10 - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente a trinta por cento da diferença entre a remuneração e as consignações compulsórias.
Parágrafo único.
Entende-se como remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas aquelas relativas à natureza ou ao local de trabalho e a vantagem pessoal nominalmente identificada, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas: I – diárias; II - ajuda de custo; III - indenização da despesa do transporte; IV – salário-família; V - gratificação natalícia; VI - auxílio natalidade; VII - auxílio funeral; VIII - adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração; IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário; X - adicional noturno; e XI- adicional de insalubridade, de periculosidade ou atividade penosas.” Dessa forma, vislumbra-se que os descontos em contracheque não poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) da diferença entre a remuneração e as consignações compulsórias.
Do contracheque juntado pela autora aos autos no Id. 226929510 não se vislumbra a violação ao limite da margem consignável.
Quanto aos empréstimos contraídos para débito em conta corrente, impende destacar que a legislação que limita o desconto a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor público devedor diz respeito apenas aos empréstimos consignados.
Logo, não há disposição legal para que o teto determinado na referida norma se aplique também a descontos efetuados em conta corrente.
Por seu turno, o Tema 1.085 do STJ dispõe que: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” Por conseguinte, é legítima a atuação da instituição bancária em proceder aos descontos na conta corrente da parte agravante, visto que, a princípio, não se vislumbra nenhuma irregularidade na contratação, o que poderá ser mais bem apurado por ocasião da dilação probatória.
Ademais, considerando que a tramitação do agravo de instrumento costuma ser célere, a não concessão de tutela recursal ora pleiteada, até o julgamento do mérito pelo Órgão Colegiado, não acarretará prejuízos à parte agravante.
Nessa esteira, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não se encontrando, pois, presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela recursal pretendida.
Ante ao exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispenso informações. À parte agravada para contrarrazões.
Intime-se.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
26/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
24/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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