TJDFT - 0735660-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:12
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0735660-73.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUSERV CONSTRUCOES E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a consulta ao sistema SERP-JUD, visando a localização de bens da parte executada.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o necessário.
DECIDO.
O SERP-JUD é uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros, quais sejam, Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Ocorre que a consulta ao referido sistema somente poderá ser promovida quando a parte exequente for beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 16, do Provimento-Geral da Corregedoria do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro ("aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores serão estendidos os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial"), pois os emolumentos devidos pela referida consulta possuem natureza jurídica tributária (taxa de serviços), conforme já pacificado pelo STF (ADI 1.378-5/ES, em 30/11/1995, Rel.
Min.
Celso de Mello).
Em consequência, caso tenha interesse na referida busca, deve a parte exequente – por não ser beneficiária de gratuidade de justiça e não se enquadrar no conceito de Fazenda Pública Distrital – promover a referida consulta por meios próprios, pagando o emolumento devido.
Finalmente, observe-se que deferir a consulta almejada importaria em burla ao fato gerador de tributo (taxa de serviço – emolumentos), que não pode ser promovida, ainda que por via transversa, pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta direta e gratuita pelo Juízo ao SERP-JUD, eis que a parte não é beneficiária de gratuidade de justiça.
Considerando o indeferimento do pedido formulado, e que presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, do CPC), retornem os autos ao arquivo provisório (artigo 921, § 2º), observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. - Prescrição intercorrente projetada para 04/07/2027.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 10:37
Indeferido o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/01/2025 16:27
Processo Desarquivado
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20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2023 06:22
Juntada de Certidão
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31/05/2023 21:10
Recebidos os autos
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31/05/2023 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 13:06
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:06
Outras decisões
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28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de CONSTRUSERV CONSTRUCOES E CONSERVACAO LTDA em 27/03/2023 23:59.
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19/03/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 07:13
Juntada de Certidão
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19/02/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/02/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:35
Decorrido prazo de CONSTRUSERV CONSTRUCOES E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 06/12/2022.
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05/12/2022 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 23:15
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 17:19
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2022 15:49
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:49
Declarada incompetência
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05/10/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 15:42
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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