TJDFT - 0704269-11.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 22:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:55
Homologada a Transação
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24/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SILVIO SOUZA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0704269-11.2024.8.07.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
31/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVIO SOUZA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 21:54
Recebidos os autos
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25/08/2024 21:54
Outras decisões
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16/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2024 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:53
Declarada incompetência
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12/07/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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