TJDFT - 0722243-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
17/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas em desfavor de PIERRE MOURA.Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.As medidas protetivas de urgência autônomas terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente decisão, expirando automaticamente, após o decurso do prazo, caso inexista novo requerimento da ofendida para renovação, com apresentação de alegações acerca da existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida (art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/06, conforme redação dada pela Lei nº 14.550/23). -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:20
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
28/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 17:11
Determinado o Arquivamento
-
15/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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11/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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