TJDFT - 0733122-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733122-45.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANETE MOURA DO NASCIMENTO EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado entre SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/DF e JANETE MOURA DO NASCIMENTO nos autos da execução, tendo as partes convencionado, dentre outras disposições, a desistência dos embargos à execução em razão da perda do objeto.
Decido.
Verifico que o acordo foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, estando os interesses adequadamente representados, inexistindo óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte embargante, se houver.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resistência.
Transitada em julgado com a publicação.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/02/2025 20:45
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:45
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:35
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 19:35
Outras decisões
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24/10/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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