TJDFT - 0753498-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:51
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA BANDEIRA CARAJA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:35
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de sentenciada que cumpre pena em regime fechado, alegando atraso na homologação de remições e requerendo progressão ao regime semiaberto.
O pedido sustenta que os requisitos para a progressão, inclusive o objetivo, estariam preenchidos, mas que a decisão sobre o tema se encontra pendente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a paciente preenche os requisitos para a progressão ao regime semiaberto, a ser deferido em sede de Habeas Corpus.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1. 3.
O cumprimento do requisito objetivo para a progressão de regime, embora comprovado, não é suficiente para autorizar a concessão da medida quando o requisito subjetivo não está atendido. 4.
A existência de imputação de falta grave pendente de apuração inviabiliza o preenchimento do requisito subjetivo, conforme determinações legais e regulamentares aplicáveis.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1. 5.
Ordem denegada.
Tese de julgamento: 6.
O preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime não autoriza a medida na ausência de preenchimento do requisito subjetivo. 7.
A existência de imputação de falta grave pendente de apuração impede a progressão de regime até que a situação seja regularizada.
Dispositivos relevantes citados: Código Penitenciário do Distrito Federal, art. 138.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no texto fornecido. -
10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2025 00:04
Expedição de Ofício.
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08/02/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:44
Denegado o Habeas Corpus a ADRIANA BANDEIRA CARAJA - CPF: *57.***.*72-50 (PACIENTE)
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07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA BANDEIRA CARAJA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 19:38
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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21/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:30
Juntada de Informações prestadas
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19/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:02
Juntada de comunicações
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16/12/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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16/12/2024 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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