TJDFT - 0703064-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
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05/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703064-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ATAIDE DA SILVA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra ANTONIO ATAIDE DA SILVA.
Antes da citação, a parte exequente informa que as partes celebraram acordo extrajudicial e requer a extinção do processo (Id. 222306939).
Não foi juntado aos autos o termo de acordo, o que inviabiliza a homologação.
A pretensão foi satisfeita extraprocessualmente, o que caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:16
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:22
Recebidos os autos
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26/09/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 04:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:21
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:20
Outras decisões
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06/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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06/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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