TJDFT - 0803751-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE ABREU REGO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0803751-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE ABREU REGO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão e contradição na sentença. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada.
Do teor da sentença, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise da prova documental produzida nos autos.
Portanto, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803751-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) F REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE ABREU REGO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:07
Outras decisões
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24/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE ABREU REGO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0803751-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE ABREU REGO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:21
Outras decisões
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11/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE ABREU REGO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:10
Outras decisões
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27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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