TJDFT - 0794626-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:59
Outras decisões
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05/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0794626-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILMA OLIVEIRA DOS SANTOS PRAXEDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:55:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 15:05
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:02
Outras decisões
-
12/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/10/2024 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:10
Declarada incompetência
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28/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/10/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/10/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:51
Determinada a distribuição do feito
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22/10/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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