TJDFT - 0703742-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703742-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WELTON MACIEL DA SILVA, NORMA APARECIDA MACIEL DA SILVA REQUERIDO: MARIA HELENA MACIEL DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora documentação comprovando que as contas indicadas são contas conjuntas entre a interditanda e o falecido e a negativa pelo banco de acesso aos valores depositados com o termo de curatela provisória, além de especificar o valor que pretendem retirar das contas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
25/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703742-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WELTON MACIEL DA SILVA, NORMA APARECIDA MACIEL DA SILVA REQUERIDO: MARIA HELENA MACIEL DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora documentação comprovando que as contas indicadas são contas conjuntas entre a interditanda e o falecido e a negativa pelo banco de acesso aos valores depositados com o termo de curatela provisória, além de especificar o valor que pretendem retirar das contas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
21/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACIEL DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a) a juntar os comprovantes de rendimentos do(a) interditando(a) dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Fica dispensada nova juntada de documentos que já constam nos autos. -
12/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:43
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/05/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:44
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/04/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/03/2025 02:28
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
A petição inicial deverá ser emendada/complementada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos: -
10/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de comprovante
-
06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de comprovante
-
06/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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