TJDFT - 0744700-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/03/2025 11:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0744700-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A AGRAVADO: MANOEL DA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A contra o acórdão de ID 68310761, que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargante.
Todavia, proferida sentença, em que foi julgado procedente, em parte, o pedido da parte autora/embargada, restam prejudicados os embargos de declaração, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:14
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE)
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14/02/2025 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/02/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 07:37
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 14:09
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 00:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 21:03
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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