TJDFT - 0707670-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 10:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:20
Deferido o pedido de NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES - CPF: *00.***.*66-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
12/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707670-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
21/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707670-05.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES - CPF/CNPJ: *00.***.*66-20, OTAVIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *12.***.*50-87, MARIA ANGELICA SILVA RODRIGUEZ - CPF/CNPJ: *37.***.*06-68, SILVANA MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*55-87, JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*04-72 e ACYR RIBEIRO DE MAGALHAES - CPF/CNPJ: *42.***.*47-00, IEDA LOPES DA SILVA - CPF/CNPJ: *17.***.*22-34, DESPACHO Em vista do teor da certidão de ID 240200197, realizou-se consulta perante o RENAJUD, conforme resultado em anexo, todavia, não foi encontrado nenhum registro.
Em contrapartida, anexo o resultado de pesquisa de endereço de JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA junto ao SIEL, no qual consta logradouro diverso daquele já fornecido nos autos.
Destarte, determino que se proceda à nova tentativa de citação, via postal (AR com MP), do herdeiro JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, no endereço obtido junto ao SIEL.
Em caso de retorno da e-Carta sem recebimento pelo destinatário, determino desde logo a realização de consulta de seu endereço junto ao SISBAJUD e ao INFOJUD e, em sendo encontrado novo endereço, deverá ser expedida a e-Carta respectiva para tentativa de sua citação pessoal.
Por fim, caso as diligências ora determinadas restem infrutíferas, tornem-me os autos conclusos para deliberação quanto às providências subsequentes.
No mais, aguarde-se a comprovação, pela parte requerente, da distribuição da Carta Precatória expedida para citação da herdeira MARIA ANGELICA SILVA RODRIGUEZ, segundo determinado em despacho proferido em ID 235923046.
Ao Cartório para as diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:38
Determinada a citação de JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*04-72 (HERDEIRO)
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707670-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir a carta precatória referente ao herdeiro JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA tendo em vista que o AR referente à sua citação, ID 235308417, retornou pelo motivo "destinatário desconhecido no endereço".
Assim, fica a parte requerente intimada a apresentar endereço atualizado do herdeiro no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
19/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0707670-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES HERDEIRO: OTAVIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, MARIA ANGELICA SILVA RODRIGUEZ, SILVANA MARIA FERREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ACYR RIBEIRO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): IEDA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação ID 230437253 retornou sem o devido cumprimento pelo motivo "desconhecido".
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte requerente (por sistema, AR, e-mail, telefone ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025, 19:14:13 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral ] -
12/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
03/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 20:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:51
Deferido o pedido de NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES - CPF: *00.***.*66-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Todavia, da análise da inicial, verifico que esta não se encontra instruída com a documentação necessária, razão pela qual determino à requerente a juntada de: a) comprovante do recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção do feito (art. 290 do CPC); b) cópia de RG/CPF da extinta; c) certidão de nascimento/casamento da falecida, a depender de seu estado civil, com averbação de seu óbito, de emissão recente; d) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC da autora da herança (www.censec.org.br); e) cópia de RG/CPF da parte requerente e de seu representante legal; f) certidão de nascimento/casamento da requerente e de seu representante legal, a depender do estado civil de cada um, de emissão recente.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único, art. 321, CPC).
Publique-se e intime-se. -
18/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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