TJDFT - 0742726-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA INFERIOR A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS.
RPV.
CABIMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
RE Nº 1.491.414/DF.
RE 729.107/DF (TEMA 792/STF).
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na espécie, os valores perseguidos são inferiores ao limite de 20 salários-mínimos estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/2020, que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF no recurso extraordinário interposto na ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000 (RE nº 1.491.414), o que autoriza que o pagamento ocorra por meio da expedição de RPV. 2.
Não há se falar em violação ao entendimento firmado na tese fixada com repercussão geral no RE 729.107/DF (Tema 792/STF), segundo a qual “lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. 2.1.
Naquela oportunidade, quando do julgamento levado a cabo no contexto da Lei Distrital nº 3.624/05, objetivou o STF respaldar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos administrados em razão da restrição de direitos operada pela nova legislação, de modo a evitar a retroatividade da redução do teto dos RPV no âmbito distrital. 2.2.
Por outro lado, na hipótese versada nos autos originários, a Lei Distrital nº 6.618/20 trouxe previsão de aumento do teto do pagamento de RPV (ampliando o direito dos administrados), em situação diametralmente oposta àquela verificada no âmbito do Tema 792/STF, de modo que sua ratio decidendi não é aplicável à espécie. 3.
Agravo de instrumento provido. -
25/02/2025 14:50
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO - CNPJ: 03.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e provido
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25/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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