TJDFT - 0705542-43.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705542-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LYLIAN COSTA DE MATTOS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes. (ID 247582670, 247584410 e 247857092) É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Retire-se a restrição do RENAJUD.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 16:34
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:51
Homologada a Transação
-
01/09/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:13
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de acordo
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705542-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LYLIAN COSTA DE MATTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:41:27.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LYLIAN COSTA DE MATTOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705542-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LYLIAN COSTA DE MATTOS CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:01:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705542-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ROSANGELA DA ROSA CORREA(*19.***.*38-34); BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.(07.***.***/0001-50); LYLIAN COSTA DE MATTOS(*73.***.*95-04); CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada consulta ao BANDI (Banco de Diligências do PJe - disponível no site "acesso remoto", de uso interno do TJDFT), oportunidade em que foi(ram) identificado(s) novo(s) endereço(s) válido(s), conforme tela abaixo colacionada.
Fica intimado o autor a se manifestar acerca dos endereços encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:17:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL BANDI (INCLUI CEMAN E AR) - ENDEREÇO(S) DISPONIBILIZADO(S) E MOTIVO DE (NÃO) CUMPRIMENTO: -
31/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 22:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Outras decisões
-
29/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700783-48.2025.8.07.0019
Itau Unibanco Holding S.A.
Cleber Alves Patrocinio
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 12:17
Processo nº 0796972-34.2024.8.07.0016
Henrique Freire de Santanna
Reis e Mariano Comercio e Rede Ensino Lt...
Advogado: Kelvin Pessoa Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 19:24
Processo nº 0808603-72.2024.8.07.0016
Decio Neiva de Souza
Secretaria de Estado de Gestao Administr...
Advogado: Suellen Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 22:48
Processo nº 0795625-63.2024.8.07.0016
Patricia Felix de Lima
Distrito Federal
Advogado: Rolland Ferreira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 14:20
Processo nº 0795625-63.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Patricia Felix de Lima
Advogado: Elias Jose de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 16:35