TJDFT - 0744076-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:14
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/09/2025 18:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
10/07/2025 17:23
Recurso Especial não admitido
-
09/07/2025 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744076-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744076-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ELZA FERNANDES DOS SANTOS SILVA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/06/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração desprovidos. -
08/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 07:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/03/2025 17:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:27
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA ADI Nº 7.435/RS.
INOVAÇÃO.
MATÉRIA NÃO ANALISADA.
IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE.
INTERESSE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
CONHECIMENTO PARCIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
SUSPENSÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
REAJUSTE SALARIAL.
SINDSASC.
IMPUGNAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
SELIC.
APLICAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR CONSOLIDADO.
RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Cumprimento individual de sentença coletiva para implementação de parcela do reajuste salarial previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013, especialmente a parcela prevista para 1º/11/2015, assim como o pagamento dos valores devidos. 2.
Decisão anterior – acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Distrito Federal para decotar excesso decorrente de erro de cálculo quanto à aplicação de juros de mora sem o devido decréscimo.
II – Questão em discussão 3.
A questão relativa à suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da ADI nº 7.435/RS trata de inovação recursal, pois não foi alegada na impugnação, logo não apreciada pela decisão agravada, razão pela qual é vedado ao Tribunal analisar, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 4.
Falta interesse recursal quanto à impugnação dos cálculos apresentados pela agravada-exequente, pois foi determinada a remessa à Contadoria Judicial para elaborar referidos cálculos. 5.
As questões em discussão consistem em examinar: (i) a prejudicialidade externa e (ii) se é aplicável a Selic a partir de dezembro/2021, somente sobre o valor com correção monetária, sem incidência de juros, e não sobre o débito até então consolidado.
III – Razões de decidir 6.
A existência de prejudicialidade externa a impor a suspensão do cumprimento de sentença originário não procede, pois a ARC nº 0723087- 35.2024.8.07.0000 não foi conhecida. 7.
A taxa Selic incide sobre o valor do débito consolidado, ou seja, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, consoante disciplina do art. 22, §1º, da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, o que não gera bis in idem, pois a sua aplicação tem efeito prospectivo.
IV – Dispositivo 8.
Recurso parcialmente conhecido.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/02/2025 14:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/12/2024 06:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELZA FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 07:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726540-75.2024.8.07.0020
Gabriel Guimaraes de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 10:35
Processo nº 0704325-83.2025.8.07.0016
Andrea Carvalho Tavares Alves
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 10:44
Processo nº 0700964-49.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nivia de Miranda Barrense Ribeiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 19:29
Processo nº 0734735-12.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jce Comercial de Oculos LTDA - ME
Advogado: Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 14:00
Processo nº 0795035-86.2024.8.07.0016
Jonas Marcal Rezende
Departamento de Transito Detran
Advogado: Igor Marcelo de Lima Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:45