TJDFT - 0706315-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÍVIDA CONDOMINIAL.
PROPORÇÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO.
ACORDO REALIZADO NO CURSO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO CO-RESPONSÁVEL.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS EXECUTADOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que, nos cálculos a serem elaborados, se observasse o decote de 1/3 do valor da dívida condominial em razão do acordo realizado no curso da lide apenas em relação ao Espólio coobrigado.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a forma correta de apuração da dívida condominial, especificamente se o abatimento deve ser de 1/3, conforme decidido pelo juízo a quo, ou de 16,6%, proporcional à participação do espólio no imóvel herdado.
Além disso, verifica-se se a cobrança, antes considerada solidária, tornou-se divisível após a exigência da dívida em partes pelo credor, com base no acordo firmado.
III.
Razões de decidir 3.
Apesar da indivisibilidade inicial da dívida, conforme expressamente determinado na r. sentença e no acórdão proferidos no curso da lide, há a possibilidade de renúncia da solidariedade pelo credor, conforme exegese do artigo 282 do Código Civil, segundo o qual “O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único.
Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais”. 4.
O acordo firmado entre o credor e o Espólio estabeleceu o pagamento de R$ 30.000,00, com quitação total dos débitos condominiais referentes ao espólio, sem menção à proporcionalidade de 16,6% postulada pelo agravante.
O juízo de origem considerou que a divisão do débito em partes iguais entre os coobrigados foi aceita pelo credor, não cabendo revisão para ajustes conforme o percentual hereditário.
Eventuais correções na proporção da dívida entre os herdeiros remanescentes deverão ser verificadas na fase de cálculos perante a Contadoria Judicial, considerando a nova natureza da cobrança como divisível.
IV.
Dispositivo 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
13/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:46
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS - CNPJ: 01.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 00:00
Edital
20ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 04/06/2025 A 11/06/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 04 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0734015-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo EJS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-AKLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A Terceiros interessados Processo 0711556-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANA CORDEIRO VASCO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350-AALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - DF32690-A Polo Passivo FLAVIA CRISTINA REIS SULZ GONSALVES Advogado(s) - Polo Passivo NELCE MEIRE FERREIRA MENDES - DF64160-AJAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO - DF27006-A Terceiros interessados Processo 0707480-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS Advogado(s) - Polo Passivo ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - DF14062-ACAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS - PA8824-A Terceiros interessados Processo 0712227-54.2024.8.07.0006 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo S.
A.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FERREIRA DOS REIS - DF77957 Polo Passivo R.
S.
P.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA SOUZA LOPES - DF69998-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709524-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARILDA MARIS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703143-41.2024.8.07.0002 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo JOSE OTACILIO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712051-72.2024.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo U.
N. -.
C.
C.Q.
A.
D.
B.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-AJOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo M.
E.
G.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718487-47.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo PATRICIA DIAS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO - DF46139-A Polo Passivo VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA DURAES - DF62715-AGABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-AANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A Terceiros interessados Processo 0736558-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ANDREIA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A Polo Passivo CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A Terceiros interessados Processo 0709490-42.2024.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo THIAGO BORGES CAIXETA Advogado(s) - Polo Ativo EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPEMPRESA DE REGULARIZACAO DE TERRAS RURAIS - ETR S.A.DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701339-48.2018.8.07.0002 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SELMA COSME DA SILVACLAYTON FELICIANO ROLIMGREYTON FELICIANO ROLIMCLESIOMAR FELICIANO RODRIGUESGREYTO FELICIANO ROLIMESPÓLIO DE OSMAR FELICIANO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A Terceiros interessados LUCIANO FRANCIOLE DOS SANTOSRUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRAGRAZIELLE CAIXETA DA SILVAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALNAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIORNAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR Processo 0700404-64.2021.8.07.0014 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CARLOS ALBERTO PEREIRA GODOI Advogado(s) - Polo Ativo KLEBER OGAWA DOS SANTOS - SP268432-A Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS VICTOR SALLES CORREA - SP385090MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851-ALUCAS RENAULT CUNHA - SP138675-ARENAN GUERRERO CARMINATTI - SP529628 Terceiros interessados Processo 0716276-05.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A Advogado(s) - Polo Ativo KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-AJOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-ALUIS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA - DF56408-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706922-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO ROCHA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706075-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TATIANE DE ALMEIDA SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706580-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINARA SILVA DE DEUS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0724690-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOSE CARLOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA - DF45053-A Polo Passivo LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068-AELIANA DA COSTA LOURENCO - RJ5157500-A Terceiros interessados CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR BOTELHO Processo 0707075-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZWEMERSON GUIMARAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Terceiros interessados Processo 0704431-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) - Polo Ativo RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529 Polo Passivo CHARLES DIAS FERREIRAUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL DA COSTA PRIMO BURITY - DF54631-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0706674-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCIA MARIA RODRIGUES NEROSKYRESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP Advogado(s) - Polo Passivo RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0704020-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo J.
G.
B.
D.
J.T.
J.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo AELSON ROCHA SARAIVA - DF26980-A Polo Passivo F.
R.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA BRITO BAGANO DE LIMA - DF57453-ACYNTHIA HELENA DE MOURA - DF35509-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703840-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DARLI FERNANDES DA SILVAANTONIA FRANCA DE SOUSAJOAQUINA ALVES DOS SANTOSVALQUIRIA ALVES DAS NEVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo -
15/05/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0706315-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS REPRESENTANTE LEGAL: HELIO BRAZ DE QUEIROZ JUNIOR AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO GOMES MOTA, LOURIVAL DE SOUSA MOTA FILHO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INDIANÁPOLIS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga-DF, nos autos da ação de cumprimento de sentença movida contra CARLOS AUGUSTO GOMES MOTA e LOURIVAL DE SOUSA MOTA FILHO.
Eis a r. decisão agravada (ID 210662114 da origem): “Ciente do ofício de id. 210180624.
Determino a baixa da penhora de id. 153690220.
Oficie-se ao cartório do registro de imóveis para que retire a R.13/117367, de 05/06/2023.
Quanto à impugnação de id. 169453976, o 2º requerido manifestou-se sobre a decisão de ID (187624919), que homologou o acordo de ID (171624494), impugnando os cálculos apresentados na petição de ID (186320493).
No mérito, requer: 1) o abatimento da dívida na proporção do quinhão pertencente ao ESPÓLIO DE FRANCISCO GOMES VIEIRA, não se computando apenas os valores previstos no acordo de ID (171624494), sob pena de violação ao art. 388 do Código Civil; 2) o abatimento do automóvel penhorado na proporção devida por CARLOS AUGUSTO GOMES MOTA, com as devidas correções legais, com base no art. 1.792 do Código Civil. 3) a manifestação deste juízo a respeito do pedido de gratuidade de justiça, conforme petições de ID (131943601) e (136741436); 4) a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de apurar com exatidão o valor devido remanescente, com detalhamento da cota devida por cada parte, atentando-se às repercussões da gratuidade de justiça para o cálculo de CARLOS AUGUSTO GOMES MOTA. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que apesar da dívida ser solidária, conforme sentença de id. 31684260, o credor aceitou receber o débito em partes iguais, no momento em que formulou acordo com o Espólio de FRANCISCO GOMES VIEIRA, pelo valor de R$30.000,00 em setembro de 2021 (id. 103243018).
Assim, para o cálculo do valor remanescente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, devendo observar: 1) o valor da divida original, computar juros e correção legais; 2) o valor da dívida informado antes do acordo e o valor pelo qual aceitou a parte credora (id. 103243018); 3) deduzir o valor pago a título de acordo (1/3 da dívida) e indicar o valor remanescente a cargo de cada um dois dos outros devedores.
Em tempo, defiro a gratuidade de justiça aos executados.
Registre-se.
Vindo os cálculos, dê-se vista às partes e após tornem conclusos novamente.” Inconformado, o demandante recorre.
O recorrente argumenta que a obrigação condominial é indivisível e que os herdeiros são solidários, podendo o débito ser cobrado de todos ou de apenas um dos herdeiros.
No entanto, a decisão agravada determinou o decote de 1/3 do valor do débito, acreditando que o espólio de Francisco seria responsável por 1/3 do imóvel.
O recorrente sustenta que o valor a ser decotado deve ser de 16,6% do total do débito, que é a proporção do quinhão hereditário de Francisco.
O recorrente requer seja concedido o efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão agravada, de modo a “Conceder o decote na proporção da legitima do herdeiro, ou seja, na proporção de 16,6 % do total do valor devido que é o valor que corresponde ao débito do Espólios de Francisco devido ao referido herdeiro só ter herdado 16,6% do imóvel, não podendo este se responsabilizar por valores fora do seu percentual herdado do imóvel.” Além disso, requer o envio de ofício para o processo nº 0011467-08.2008.8.07.0007, que tramita na 4ª Vara Cível de Taguatinga, para que transfira o valor de crédito até o limite de R$ 105.452,54 para o pagamento do débito incontroverso.
Preparo no ID 69045687. É o relatório.
Decido.
De início, observa-se que o recurso merece apenas parcial conhecimento, pois a questão atinente ao pedido de que seja oficiado ao Juízo 4ª Vara Cível de Taguatinga, para que transfira o valor de crédito até o limite de R$ 105.452,54 para o pagamento do débito incontroverso, revela-se aparente inovação recursal, pois não fora matéria examinada pelo d.
Juízo a quo no bojo da r. decisão agravada.
Desse modo, para evitar eventual decisão surpresa, oportuniza-se ao recorrente manifestar-se quanto a preliminar ora suscitada de ofício.
Subsiste a discussão quanto ao quinhão hereditário a ser considerado nos cálculos, a qual comporta conhecimento.
Passo ao exame do pedido de efeito suspensivo. É cediço que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC).
Há, portanto, dois pressupostos cumulativos a serem considerados pelo relator para fins de decisão do pedido liminar: a probabilidade de provimento e o perigo da demora.
Fazendo um juízo de prelibação sumária, próprio do exame das liminares, em tese, não se vislumbra urgência, nem perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo que justifique o deferimento da liminar pleiteada.
Trata-se que questão que permite aguardar o exame do mérito pelo e.
Colegiado, inclusive, em vista do contraditório.
Ausente requisito cumulativo e imprescindível a liminar pleiteada, de rigor o indeferimento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestações
-
20/02/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0708184-58.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Paula Perpetuo de Almeida Clifford
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 09:23