TJDFT - 0706861-92.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Outras decisões
-
09/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AMJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0706861-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte requerida para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 247270506), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706861-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se, pessoalmente, a parte exequente (parceira eletrônica), para que se manifeste sobre eventual quitação do valor devido, tendo em vista os valores depositados em Juízo pelo executado. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença, a fim de que seja reconhecido o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924 do CPC. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:21
Outras decisões
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706861-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão.
Fica a parte credora intimada a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, considerando os depósitos ainda pendentes de levantamento.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de AMJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706861-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada juntou manifestação de ID 218860863, na qual reconheceu o débito pretendido, juntou comprovante de depósito do montante equivalente a 30%, acrescido de encargos moratórios e honorários advocatícios, bem como pleiteou o parcelamento da quantia remanescente. 2.
Instada a manifestar-se, a parte exequente não se opôs ao pedido da parte adversa e pleiteou o levantamento da quantia já depositada no ID 218904521. 3.
Consoante o art. 916 caput do CPC: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.
Além do percentual inicial (30% e demais acréscimos), o executado já depositou duas parcelas relativas ao débito (ID´s 221859017 e 225212368). 5.
Sendo assim, nos termos do art. 916, §3º do CPC, suspendo a presente execução até 25/06/2025 para satisfação integral do débito. 6.
Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual quitação do valor devido.
Fica a parte credora ciente, desde já, que a sua inércia presumirá o cumprimento da obrigação. 7.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 4.426,37 (ID 218904521) em favor da exequente conforme dados bancários indicados na petição de ID 224259447. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:46
Outras decisões
-
17/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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