TJDFT - 0703166-35.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2025 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703166-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDES JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir a anotação de "Juízo 100% Digital", por ausência de pedido.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
23/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:59
Outras decisões
-
20/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/05/2025 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2025 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FERNANDES JOSE DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
19/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703166-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDES JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nas ações em desfavor de autarquia é competente os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em causas de até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo tal competência de natureza absoluta em razão da pessoa.
No caso, a parte autora pretende a condenação ao pagamento de danos materiais e morais pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, entidade pública criada sob o regime de autarquia especial, de acordo com o art. 1º, da Lei Distrital n. 3.831/2006.
Assim, considerando que o art. 64, §1º, do CPC dispõe que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, reconheço a incompetência deste juízo para o processamento do feito.
Nesse sentido, remeta-se o processo a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2º, §4º, da Lei n. 12.153/2009, com as devidas homenagens e cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2025 16:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/02/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:45
Declarada incompetência
-
10/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2025 09:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703479-08.2025.8.07.0003
Mariza Gramacho de Carvalho
Atacadao Dia a Dia LTDA
Advogado: Thiago Almeida da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 12:31
Processo nº 0720894-90.2024.8.07.0018
Ana Paula Martins de Oliveira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Henrique Garcez de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 18:19
Processo nº 0707906-57.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Braz Luiz Andrade Sampaio
Advogado: Paola Aires Correa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 18:41
Processo nº 0703547-55.2025.8.07.0003
Martonio Medeiros Bezerra
Rubens Gama Tavares
Advogado: Maria da Gloria da Silva Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 18:07
Processo nº 0703158-56.2024.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Eduardo Peixoto de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 11:16