TJDFT - 0704787-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OSMAR VAZ DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:10
Expedição de Termo.
-
28/07/2025 20:09
Expedição de Termo.
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22/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:07
Homologada a Transação
-
30/06/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704787-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: OSMAR VAZ DA COSTA, MARLENE VAZ DA COSTA, IZADORA FERREIRA DA COSTA, ISAQUIEL FERREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): ANTONIO VAZ DA COSTA, MARIA LUCAS DE JESUS DESPACHO No inventário cumulativo deve ser observada a partilha separadamente para cada inventariado (especialmente quando decorrido tempo muito longo entre os falecimentos dos conviventes).
Dizendo de outro modo, é necessário pensar na partilha como se fosse em inventários distintos.
Assim, necessários pequenos ajustes nas partilhas apresentadas.
Não será considerando o esboço de partilha unificado, mas cada partilha será homologada separadamente.
Feitos esses esclarecimentos, apresente o inventariante, em 5 dias, Os Planos de Partilhas com seguintes alterações: 1- No plano de partilha referente à sucessão de ANTONIO: 1.1 Arrolar o imóvel em sua totalidade (100%); 1.2 Atribuir a meação (50%) à companheira meeira falecida. 1.3 Atribuir o quinhão de 25% a cada um dos herdeiros dele (Osmar e Marlene). 2- No plano de partilha referente à sucessão de MARIA LUCAS: 2.1 Arrolar 50% do imóvel. 2.2 Atribuir o quinhão de 16,67% para Osmar e 16,67% para Marlene. 2.3 Atribuir o quinhão de 8,335% para Izadora e 8,335% para Isaquiel.
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:15
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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30/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ISAQUIEL FERREIRA DA COSTA - CPF: *28.***.*26-16 (HERDEIRO), IZADORA FERREIRA DA COSTA - CPF: *60.***.*77-82 (HERDEIRO), MARLENE VAZ DA COSTA - CPF: *55.***.*36-34 (HERDEIRO), OSMAR VAZ DA COSTA - CPF: *96.***.*10-49 (H
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09/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:56
Juntada de comunicação
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18/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704787-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OSMAR VAZ DA COSTA, MARLENE VAZ DA COSTA, IZADORA FERREIRA DA COSTA, ISAQUIEL FERREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): ANTONIO VAZ DA COSTA, MARIA LUCAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a inicial e as declarações prestadas em seu bojo.
Por conseguinte: 1.1 Declaro aberto os inventários cumulativos dos conviventes: ANTONIO VAZ DA COSTA e MARIA LUCAS DE JESUS. 1.2 Atribuo ao inventário o procedimento do ARROLAMENTO SUMÁRIO, considerando que os herdeiros sãos capazes e estão em consenso. 1.3 Nomeio inventariante OSMAR VAZ DA COSTA.
NOTAS: -Saliento que no arrolamento (comum ou sumário) não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
No entanto, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o(a) nomeado(a) apto(a) a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. -O pedido de gratuidade será apreciado após serem conhecidos todos os bens dos falecidos, considerando que pendentes averiguações de saldos bancários e outros saldos. 2- Providencie a Secretaria: 2.1 Pesquisa SISBAJUD a fim de averiguar saldos bancários/investimentos de ambos os inventariados, bem como a transferência de eventuais saldos para conta judicial. 2.2 Ofício à CEF solicitando que saldos de PIS/PASEP e FGTS de titularidade de ambos os inventariados sejam transferidos para conta judicial. 3- Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, apresente o inventariante: 2.1 A certidão de óbito de ANTONIO atualizada. 2.2 As certidões dos herdeiros (nascimento/casamento) atualizadas.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:49
Outras decisões
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05/03/2025 11:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/02/2025 15:07
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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15/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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