TJDFT - 0708330-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:58
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708330-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ELISMAR ARAUJO CARDOSO DESPACHO Forte no princípio da cooperação, condiciono análise do pedido do credor à prévia pesquisa por bens imóveis em nome do devedor, conforme determinado desde a decisão de id 217265165.
Prazo: 5 dias.
Em caso de omissão, o feito poderá ser suspenso.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:02
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISMAR ARAUJO CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:44
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:42
Expedição de Edital.
-
31/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:37
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:50
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 16:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 02:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 04:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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