TJDFT - 0704820-49.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:12
Outras decisões
-
02/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704820-49.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR PORTO DA PAZ EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo executado, arguindo excesso de execução.
Rejeito.
Verifica-se que a sentença condenou “ a requerida a pagar à autora os valores pagos a título de juros de obra entre 27/06/2022 até a data da entrega do imóvel, em 31/05/2024 (ID 224122533), a ser apurado por simples cálculos, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, da data da transferência, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de lucros cessantes, por mês de atraso, a contar desde 27/06/2022, no importe de 0,5% do valor do imóvel até a data da efetiva entrega das chaves (31/05/2024 (ID 224122533), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, da data da transferência, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação." Em que pese a irresignação do executado, a contadoria verificou como devido o valor de R$ 31.264,87.
Desse modo, não há como reconhecer o alegado excesso de execução.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria.
Intime-se o executado para pagamento do valor devido no prazo de 5 dias.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
21/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:37
Outras decisões
-
21/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
11/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:30
Outras decisões
-
30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
09/02/2025 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
22/01/2025 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO VITOR PORTO DA PAZ em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:14
Outras decisões
-
06/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/11/2024 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705442-31.2024.8.07.0021
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Maria Luiza da Silva Andrade
Advogado: Renato Salles Feltrin Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:19
Processo nº 0778909-58.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Mayco Rocha dos Santos
Advogado: Myllena Cristina Araujo de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 09:53
Processo nº 0705442-31.2024.8.07.0021
Maria Luiza da Silva Andrade
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:01
Processo nº 0778909-58.2024.8.07.0016
Mayco Rocha dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Myllena Cristina Araujo de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:15
Processo nº 0704820-49.2024.8.07.0021
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Paulo Vitor Porto da Paz
Advogado: Willian Soares Peters
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 13:37