TJDFT - 0730726-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA SIMAO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2025 23:30
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0730726-83.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: ALBERTO FERREIRA SIMAO REQUERIDO: PAULO ROBERTO LEMOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Acolho a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO FERREIRA SIMAO - CPF: *94.***.*07-34 (REQUERENTE).
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18/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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