TJDFT - 0024871-58.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de WENDELL DE OLIVEIRA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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23/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0024871-58.2010.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES REQUERIDO: WENDELL DE OLIVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial a fim de se manifestar sobre eventual prescrição do título judicial, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ocorrido no dia 17/02/2017, conforme ID.226626636.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024871-58.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES REQUERIDO: WENDELL DE OLIVEIRA ROCHA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, informarem acerca do interesse em retirar as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado, e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade e, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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