TJDFT - 0721712-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de comprovante
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721712-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS PELEGRINI SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 241415643 e documento de Id 241395064, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 11:02:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:18
Outras decisões
-
30/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721712-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, fica o executado intimado a se manifestar sobre a petição de ID 239851520 e documento anexo a esta, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721712-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS PELEGRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 234899353), suspendo o feito até o dia 10/07/2025.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 16:48:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 23:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 02:47
Publicado Edital em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:27
Juntada de edital
-
02/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721712-36.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 228087952.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:27
Outras decisões
-
12/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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