TJDFT - 0737274-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 12:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes de modo claro, congruente e expresso, inexiste vício a ser eliminado. 3.
A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito protelatório do recurso, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
MULTA APLICADA. -
30/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:58
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
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30/01/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:06
Juntada de pauta de julgamento
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08/01/2025 17:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/01/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 16:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:27
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/12/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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