TJDFT - 0727419-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727419-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: AMAZON 2 COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que foi realizada penhora integral dos valores devidos (ID nº 229041472).
Assim, satisfeita a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 18:43
Decorrido prazo de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO - CPF: *01.***.*17-07 (EXECUTADO) em 13/05/2025.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727419-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 3.844,31.
Libere-se o valor excedente.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:57
Outras decisões
-
10/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:04
Outras decisões
-
16/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:59
Outras decisões
-
19/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO THIERESE BRAGA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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04/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/07/2024 17:39
Outras decisões
-
07/07/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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