TJDFT - 0733014-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733014-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: VINICCIUS MARTINS MORAIS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
INCABÍVEL o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 226019831, de renovação da pesquisa de endereços da parte executada via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, uma vez que as diligências nos sistemas disponíveis já foram realizadas, em data recente (12/12/2024), sem que se tivesse obtido qualquer êxito, conforme se depreende do Despacho de ID 220785837, esgotando, assim, a cooperação possível deste juízo para a localização de bens da parte devedora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:18
Extinto o processo por negligência das partes
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14/02/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733014-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: VINICCIUS MARTINS MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente a VINICCIUS MARTINS MORAIS, encaminhado para o telefone: (61) 9 9840-8983, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo(Certidão do Oficial de Justiça de id. 224608654).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias), sob pena de extinção e arquivamento. -
10/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:05
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:49
Deferido em parte o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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