TJDFT - 0702936-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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03/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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03/05/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMROCEDENTE OS EMBARGOS formulados pela parte embargante, e assim o faço com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENÁ-LA no pagamento de R$ 16.161,87 [dezesseis mil e cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos] corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], ambos contados desde 04/03/2024 [tabela constante do id. 191584742], CONSTITUINDO o documento em título executivo judicial, apto a deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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06/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 01:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/12/2024 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 22:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:06
Outras decisões
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01/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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