TJDFT - 0704403-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:30
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CONCEICAO DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 11:09
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 10:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:20
Deferido o pedido de CONCEICAO DE FATIMA BATISTA DA SILVA - CPF: *59.***.*07-00 (REQUERENTE).
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03/10/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704403-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCEICAO DE FATIMA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: PDCA LOCACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por telefone.
PROMOVA-SE a citação da parte requerida no endereço indicado ao ID 164388923 (RUA JOSÉ CARNEIRO, S/N, QUADRA 83, LOTE 08 - SETOR FUMAL - LUZIÂNIA), incluindo, SE POSSÍVEL, as referências indicadas pela parte autora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:05
Indeferido o pedido de CONCEICAO DE FATIMA BATISTA DA SILVA - CPF: *59.***.*07-00 (REQUERENTE)
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11/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 11:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 00:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 12:51
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:51
Gratuidade da justiça não concedida a CONCEICAO DE FATIMA BATISTA DA SILVA - CPF: *59.***.*07-00 (REQUERENTE).
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04/05/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2023 02:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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22/03/2023 17:19
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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