TJDFT - 0708781-88.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de constrição de bens dos sócios da empresa executada posto que estes não compõem o polo passivo da lide.
Ademais, frise-se que a não localização de bens passíveis de constrição da sociedade empresária executada não conduz, automaticamente, a direcionamento da execução a bens de terceiro que não integram a relação jurídica.
Nesse passo, mantenha-se o feito suspenso nos termos da decisão de ID 192533899.
I. -
23/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:01
Indeferido o pedido de GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR - CPF: *36.***.*08-22 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Deferido o pedido de GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR - CPF: *36.***.*08-22 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708781-88.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR EXECUTADO: MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, decorreu o prazo para a parte devedora efetuar o pagamento/impugnar o cumprimento de sentença.
Certifico, por fim, que INTIMO a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, conforme decisões de IDs. 169863661 e 179861872.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 09:49:29.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
14/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708781-88.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR REQUERIDO: MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 DECISÃO A emenda não satisfaz.
Emende-se, nos termos do Art. 524, instruindo o feito com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
No mais, ante o disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, instrua o pedido inaugural do cumprimento da sentença com os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; Por fim, faculto à parte autora emendar a inicial seguindo o disposto no Art. 14 do Provimento 12/2017 ( Que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância) Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
GAMA/DF, Domingo, 06 de Agosto de 2023 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
07/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2023 17:10
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 08/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2022 02:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/10/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA SILVA *04.***.*75-08 em 12/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2021 09:30
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
02/06/2021 09:30
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2021 15:00, CEJUSC-CEI.
-
01/06/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
01/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de GENARIO NOGUEIRA NUNES JUNIOR em 25/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
18/03/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:55
Audiência Mediação designada em/para 31/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
18/03/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
18/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2021 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:08
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:14
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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