TJDFT - 0719479-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 12:10
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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03/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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02/09/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 21:21
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:21
Outras decisões
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19/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719479-44.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, apresentado o laudo do psicossosial, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025, 12:19:05.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
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06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS BORGES em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Publicado Certidão - SEPSI em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 08:47
Juntada de Certidão - sepsi
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07/07/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719479-44.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 240248652.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025, 06:11:52.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
24/06/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:00
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:00
Outras decisões
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30/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial de ID 227626111, bem como as emendas subsequentes.
Ao Ministério Público para manifestação.
P.I. -
22/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:16
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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10/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Da detida análise dos autos, observa-se que a parte autora recebe, mensalmente, além da quantia líquida de R$ 4.566,64, oriunda do vínculo empregatício com o Condomínio do Edifício Metropolitan Flat (ID 229000858), benefício previdenciário no valor líquido de R$ 4.946,74 (ID 229000861), totalizando R$ 9.513,38 mensais, o que supera, e muito, a média nacional, uma vez que a maioria dos brasileiros recebe, tão somente, um salário mínimo.
Não demonstrou a requerente gastos exorbitantes que permitam inferir a impossibilidade do pagamento das custas, sob pena de sacrificar o seu sustento ou de sua família.
Assim, entendo que isentar a autora do recolhimento das custas seria tornar o seu pagamento uma exceção.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente.
Recolham-se, pois, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I. -
18/03/2025 10:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a GESILDA PEREIRA DOS SANTOS BORGES registrado(a) civilmente como GESILDA PEREIRA DOS SANTOS BORGES - CPF: *02.***.*51-04 (REQUERENTE).
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14/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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