TJDFT - 0705996-93.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:47
Juntada de Petição de parecer técnico
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07/08/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:00
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705996-93.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705996-93.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 233330552).
O credor Banco do Brasil, apesar de devidamente notificado via sistema (Id 228134274), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Intime-se o Banco do Brasil a respeito da presente decisão, bem como para que providencie a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Após, remeta-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
25/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:00
Outras decisões
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23/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/04/2025 08:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:52
Outras decisões
-
01/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H CERTIDÃO Número do processo: 0705996-93.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/04/2025 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:39:53. -
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
06/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:38
Outras decisões
-
26/02/2025 21:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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21/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a SISILANDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*03-00 (REQUERENTE).
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21/02/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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