TJDFT - 0804889-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Petição.
-
05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de acordo
-
01/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMILLY VENANCIO GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA SABADINI em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILLY VENANCIO GONCALVES em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/07/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2025 21:40
Decorrido prazo de CAMILLY VENANCIO GONCALVES em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicação
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação às requeridas CAMILLY VENÂNCIO GONÇALVES e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: 1) CONDENAR o réu, JOÃO VICTOR GOMES MEDEIROS, a pagar à parte ré a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR o réu JOÃO VICTOR GOMES MEDEIROS pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
04/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 01:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0804889-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA OLIVEIRA SABADINI REQUERIDO: CAMILLY VENANCIO GONCALVES, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., JOAO VICTOR GOMES MEDEIROS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/02/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 11:53:04. -
10/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:08
Deferido o pedido de CAMILLY VENANCIO GONCALVES - CPF: *75.***.*61-90 (REQUERIDO).
-
07/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/02/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:58
Indeferido o pedido de GABRIELA OLIVEIRA SABADINI - CPF: *59.***.*73-94 (REQUERENTE)
-
18/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/11/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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