TJDFT - 0704392-73.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704392-73.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO DE FREITAS CAMPOS REU: MARIA ELIETE CHAVES SENTENÇA 1.
Na petição de Id. 233187157, a parte autora informa que a ré quitou o débito. 2.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. 3.
Sem custas. 4.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se à parte autora alvará de levantamento de eventuais quantias remanescentes. 5.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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28/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704392-73.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO DE FREITAS CAMPOS REU: MARIA ELIETE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do andamento processual da presente execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. 2.
Por fim, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, certifique-se e intime-se o credor para informar se houve o cumprimento do acordo, requerendo o que for de direito. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:09
Outras decisões
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01/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2024 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:35
Outras decisões
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17/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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