TJDFT - 0709217-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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09/04/2024 21:09
Recebidos os autos
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09/04/2024 21:09
Homologada a Transação
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08/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/04/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:17
Recebidos os autos
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07/04/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709217-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIENE PINHEIRO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 13:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
01/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:10
Outras decisões
-
30/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709217-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIENE PINHEIRO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da petição da parte requerida ao ID 184411532 (contraproposta de acordo).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a tomar ciência e a manifestar-se quanto à contraproposta de acordo formulada.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:16:12.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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19/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:44
Outras decisões
-
04/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/12/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Outras decisões
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30/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709217-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIENE PINHEIRO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os documentos juntados ao ID 165519646 e seus anexos estão em duplicidade com os documentos juntados ao ID 165518068 e seus anexos.
Excluam-se os documentos de ID 165519646 e seus anexos a fim de que se evite tumulto processual.
A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2- três últimos contracheques; 3- extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
02/08/2023 17:28
Desentranhado o documento
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01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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