TJDFT - 0702736-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2025 18:56
Desentranhado o documento
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10/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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30/08/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em atendimento à decisão proferida nos autos, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, para o dia 05/11/2025, às 14h15, Teleaudiência, na sede deste Juízo, sendo gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a audiência designada, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020. -
13/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:58
Outras decisões
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27/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:08
Juntada de ata
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18/03/2025 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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18/03/2025 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702736-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA REU: RENATA BASSANI, KARLA GASPAR MARTINS, ROBSON FERREIRA SILVA, THIAGO GASPAR MARTINS, DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:29
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Vara Cível do Guará.
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21/01/2025 22:26
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:26
Deferido o pedido de KARLA GASPAR MARTINS - CPF: *19.***.*71-37 (REU).
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10/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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03/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALYDA SPA EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO GASPAR MARTINS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KARLA GASPAR MARTINS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702736-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA REU: RENATA BASSANI, KARLA GASPAR MARTINS, ROBSON FERREIRA SILVA, THIAGO GASPAR MARTINS, DALYDA SPA EIRELI - ME DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
A parte autora exercitou direito de ação perante este Juízo em desfavor da parte ré, mediante manejo de processo de conhecimento, em que deduziu os seguintes pedidos: "procedência da presente ação para que os Requeridos procedam com o pagamento dos valores devidos à Requerente; a procedência da presente ação para que os Requeridos procedam, e demonstrem, a obrigação de fazer, especialmente: retirada dos fiadores e troca de responsável técnico; a condenação do Requerido ao pagamento, à título de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da dor, sofrimento e angústia causados".
Em síntese, na causa de pedir a parte autora afirma ter celebrado negócio jurídico com a parte ré, em 21.05.2020, tendo por escopo a venda de estabelecimento comercial, com preço ajustado em R$ 60.000,00, a ser adimplido em dez prestações, bem como a assunção de dívidas pré-constituídas (FCO; BNDES; Cosmobeauty; CAESB; CEB; Dr.
Empresário, DAS Parcelado; Empréstimo Itaú; DARF, INSS, Orion, SPR Imobiliária, Malha Fiscal e ICMS) e substituição de responsável técnico; relata que os réus incorreram em inadimplência contratual, com proposição de distrato, porém sem êxito; argumenta que a inadimplência ensejou a inscrição de seus dados em cadastro de inadimplentes, motivo por que, após tecer arrazoado jurídico sobre o tema, intenta os pedidos em destaque.
Gratuidade de justiça indeferida à autora (ID: 130333512).
Citados (ID: 140591309; ID: 141330856), os réus DALYDA SPA e ROBSON FERREIRA deixaram transcorrer em branco o prazo para resposta.
Em contestação (ID: 148577561), o réu THIAGO requer a concessão da gratuidade de justiça; suscita preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, assevera que, embora figure no contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, datado em 21.05.2020, a ré RENATA comunicou o desinteresse na permanência da sociedade, em 30.08.2020, tendo se comprometido à aquisição das cotas dos demais sócios; ato contínuo, o réu ROBSON informou seu interesse na sociedade, dando início às tratativas perante a autora no intuito de adquirir a totalidade da empresa, com êxito, sobretudo diante da transferência integral de cotas da autora para ROBSON; argumenta que este pacto posterior exclui a validade e a eficácia do negócio originário; postula, alfim, a improcedência da pretensão.
Por sua vez, a ré KARLA reprisa a ilegitimidade passiva e tese de defesa da contestação referenciada; também requer a concessão da gratuidade de justiça (ID: 149157370); nesse mesmo sentido também é a resposta apresentada pela ré RENATA (ID: 161918175).
Réplica em ID: 165386804, com requerimento de intempestividade da peça contestatória de KARLA.
A respeito da produção de provas, os réus postularam depoimento pessoal (ID: 169673382; ID: 169764609); a autora dispensou a dilação probatória (ID: 169796915); os réus ROBSON e DALYDA quedaram inertes (ID: 170291028). É o bastante relatório.
Fundamento e decido.
De partida, indefiro a declaração de intempestividade da contestação nos moldes postulados em réplica.
Com efeito, o art. 231, § 1.º, do CPC, estabelece que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput".
Nesse contexto, considerando que o aperfeiçoamento do ato citatório da ré RENATA (ID: 159386369; 21.05.2023) se deu muito após a apresentação da contestação pela ré KARLA (ID: 149157370; 09.02.2023), reputo evidenciada a tempestividade da resposta mencionada.
Por outro lado, ao analisar o conteúdo destes autos, verifiquei que a questão preliminar suscitada (ilegitimidade passiva) se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição de existência de negócio jurídico posterior e sua aptidão para infirmar as obrigações originariamente pactuadas.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC).
Nesse contexto, ante o ânimo comum das partes, designe-se audiência de conciliação perante o CEJUSC/NUVIMEC.
Se porventura frustrado o acertamento da relação jurídica, os autos deverão retornar conclusos para regular prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de setembro de 2024 12:42:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de DALYDA SPA EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/08/2023 09:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702736-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA REU: RENATA BASSANI, KARLA GASPAR MARTINS, ROBSON FERREIRA SILVA, THIAGO GASPAR MARTINS, DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 165386804.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
31/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATA BASSANI em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de KARLA GASPAR MARTINS em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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26/12/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DALYDA SPA EIRELI - ME em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 14:25
Recebidos os autos
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19/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
29/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 00:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 20:58
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA - CPF: *57.***.*40-52 (AUTOR).
-
05/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DALYDA YANE DE ARAUJO LIMA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 23:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão de Disponibilização em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2022 16:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2022 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/04/2022 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 08:26
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:26
Declarada incompetência
-
08/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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