TJDFT - 0700924-91.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:00
Outras decisões
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09/09/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:01
Outras decisões
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27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700924-91.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
S.
O.
L.
REQUERIDO: A.
C.
R.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de A.
C.
R.
G. por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:34
Deferido o pedido de IRMAS SILVA ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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22/08/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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13/08/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700924-91.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
S.
O.
L.
REQUERIDO: A.
C.
R.
G.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 235849392, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 23:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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09/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700924-91.2025.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: I.
S.
O.
L.
REQUERIDO: A.
C.
R.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - Indicar o valor da causa, nos termos do artigo 292, V, do Código de Processo Civil; - Comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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