TJDFT - 0706430-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706430-60.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RHONAN LESLYON DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
18/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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