TJDFT - 0803676-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
-
29/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:21
Outras decisões
-
23/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:52
Outras decisões
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0803676-63.2024.8.07.0016, movida por SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-55 contra LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-11, sendo o presente para INTIMAR O REU LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos - ID 233288565), valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 7.069-2 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:28
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0803676-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA REU: LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. ingressou com ação monitória em face de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA., objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (ID 218819985).
Devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Necessário ressaltar que o fato do cheque ter sido sustado, por si só, não isenta o emitente do pagamento do valor nele representado, uma vez que não foi impugnado a efetiva prestação do serviço.
No que tange à validade da assinatura do emitente, o fato da devolução da cártula ter corrido pela divergência ou insuficiência na assinatura não é, por si só, suficiente para concluir pela sua falsidade.
Com efeito, caberia ao réu comparecer aos autos e comprovar a falsidade, nos termos do art. 373 inciso II do CPC, mas não o fez.
Ressalte-se, que não há, ainda, qualquer notícia de que o referido talonário tenha sido furtado ou roubado do correntista.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data da emissão das cártulas e acrescidas de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA ao mês a partir da primeira apresentação no banco até a data do efetivo pagamento.
Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:46
Outras decisões
-
14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LPA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SUPORTE PLUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:53
Outras decisões
-
02/12/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:37
Declarada incompetência
-
14/11/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701442-02.2025.8.07.0005
Widson de Souza Silva
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Mozart Dias Podesta Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 00:00
Processo nº 0717327-90.2024.8.07.0005
Eliete Alves de Santana Sousa
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 15:30
Processo nº 0748710-98.2024.8.07.0001
Engerc - Engenharia de Rodovias e Constr...
Jose Roberto de Mello Barreto Filho
Advogado: Thais Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:04
Processo nº 0711984-10.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Indyara Kezia da Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 10:57
Processo nº 0795602-20.2024.8.07.0016
Regiane Rodrigues Braga Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 16:03