TJDFT - 0708717-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:10
Outras decisões
-
17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 16:26
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/06/2025 22:07
Outras decisões
-
02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:36
Outras decisões
-
06/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:29
Outras decisões
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:56
Outras decisões
-
27/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
24/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:37
Outras decisões
-
24/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:59
Publicado Ata em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:31
Outras decisões
-
13/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Alvará de soltura
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12/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:43
Revogada a Prisão
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12/02/2025 15:43
Outras decisões
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11/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/02/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 16:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0708717-48.2024.8.07.0001 Réu: REU: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 4 de fevereiro de 2025, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOSUÉ ARÃO DE OLIVEIRA; a Dra.
RENATA ANDRADE SILVA, OAB/DF 70745, pela defesa de RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0708717-48.2024.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
A Defesa de RODRIGO formulou pedido de revogação da prisão preventiva oralmente.
Depoimento(s) e interrogatório(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
De modo a utilizar a tecnologia hoje existente em favor deste Juízo e das partes, em seus trabalhos, segue abaixo o resumo GPT da transcrição realizada pelo TEAMS, o que não afasta a preponderância da gravação, e nem dispensa a verificação pelas partes do resumo, para identificação de eventual(is) incongruência(s).
Aguarde-se a juntada dos documentos pela Defesa.
Após, ao MP para manifestação em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei.
Rodrigo de Oliveira Machado, em seu interrogatório, negou integrar uma organização criminosa e, após lidos os nomes dos demais denunciados, afirmou conhecer apenas Bruno César, com quem já trabalhou em obras, mas negou conhecer os demais nomes mencionados.
Declarou não ter conhecimento sobre o envolvimento de Bruno em crimes.
Foi informado de que uma interceptação telefônica teria identificado uma conversa entre Bruno e outro indivíduo, mencionando questões relacionadas a veículos, além da existência de uma transferência de R$ 1.300,00 para Rodrigo.
Negou saber o motivo pelo qual estava sendo acusado e trabalhava e recebia pagamentos.
Inicialmente, declarou não possuir antecedentes criminais, mas, ao ser questionado, admitiu ter se envolvido no crime no passado e decidido abandonar essa vida.
Afirmou que sua relação com Bruno se limitava ao trabalho e que chegou a ajudá-lo financeiramente.
Negou ter conhecimento sobre processos criminais contra Bruno, incluindo ocorrências registradas na 12ª e na 38ª Delegacia de Polícia.
Declarou que não era amigo íntimo de Bruno, apenas um conhecido de trabalho.
Informou que atualmente trabalha com carteira assinada na construção civil como ajudante de pedreiro, oficial e motorista.
Declarou que foi fichado em novembro ou dezembro de 2024, mas não recordava a data exata.
No momento de sua prisão, afirmou estar em casa preparando o jantar, mas não no endereço cadastrado, e sim na casa de sua namorada, com quem estava reatando o relacionamento. -
10/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 18:36
Outras decisões
-
22/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:34
Outras decisões
-
22/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:34
Outras decisões
-
03/01/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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08/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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