TJDFT - 0720071-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:53
Expedição de Petição.
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Petição.
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18/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720071-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:07
Outras decisões
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17/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720071-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivada a apreensão do veículo (ID 217873654).
A ré apresentou resposta no ID 220442499.
Foi indeferido o pedido de tutela da ré, considerando que não efetivado o pagamento do débito no prazo legal pela ré (ID 221666779).
A ré reitera o pedido de devolução dos bens que estavam no veículo que foi apreendido (ID 223986201).
Réplica apresentada no ID 225580140.
A parte autora informa que o veículo já foi deslocado para um pátio em São Paulo. (ID 229514913).
A autora requereu o envio dos bens pessoais no ID 231729055. É o relato necessário.
DECIDO.
Verifico que a questão relativa à devolução dos bens pessoais da ré extrapola o escopo da ação de busca e apreensão.
Assim sendo, caso a ré não consiga reaver os bens extrajudicialmente, considerando que a parte autora pode fazer o envio dos bens para o domicílio da ré, deverá ajuizar ação autônoma competente, a fim de reaver os bens, ou ainda ser indenizada por eventuais perdas e danos.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:41
Indeferido o pedido de GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*46-53 (REU)
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07/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 16:55
Desentranhado o documento
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18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*46-53 (REU).
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28/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720071-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA XXXXXXXX Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/12/2024 12:17
Recebidos os autos
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21/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 12:17
Indeferido o pedido de GESSIVANE INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*46-53 (REU)
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21/12/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:00
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 21:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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