TJDFT - 0711866-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CAMILA NORMALICE DA CRUZ SILVA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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08/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:30
Outras decisões
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26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CAMILA NORMALICE DA CRUZ SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REU: CAMILA NORMALICE DA CRUZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está dirigida à denominada 'Vara Cível do Foro Regional de Samambaia, da Comarca de Brasília, do Distrito Federal'.
Ocorre que a Circunscrição de Samambaia não se confunde com a Circunscrição de Brasília.
Não bastasse tal fato, as partes tem domicílio em Samambaia e o contrato prevê expressamente a referida Circunscrição como a competente para análise de eventual litígio entre as partes.
Assim, com fundamento no artigo 63, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Aguarde-se a preclusão e, após, encaminhe-se os autos.
Se o autor comparecer aos autos e renunciar ao prazo recursal, promova-se de imediato a redistribuição, conforme determinado, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:12
Declarada incompetência
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10/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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